LEI Nº 1.870


AUTORIZA PAGAMENTO DE LANCHE PARA ESCRUTINADORES DA ELEIÇÃO DE 03 DE OUTUBRO DE 1992


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com os lanches fornecidos aos escrutinadores durante a apuração da eleição de 03 de outubro de 1992, num valor de até Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01.0307020-2013-3.1.3.2 - Outros Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal