LEI Nº 1.873
AUTORIZA DOAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS IMPORTADOS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a importância de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à Sra. Maria Luiza de Souza, para aquisição de medicamento ELDEPRYL 5mg. importado (04 vidros).
Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 09 - Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.09-1375428-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal