LEI Nº 1.876


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sra. Neuza Tavares Rodrigues a importância de até Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para que possa fazer face as despesas com tratamento de seu filho, Rodiney Halfeld Rodrigues, internado no Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO II - EXECUTIVO
Unid. 09 - Departamento de Saúde e Assistência Social.
02.09-1375428-2.081-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal