LEI Nº 1.880


INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS O DIA DA CULTURA RACIONAL


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Congonhas o “DIA DA CULTURA RACIONAL”, que será comemorado no terceiro domingo do mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo único – A regulamentação da comemoração será feita de conformidade com os ensinamentos e os representantes da Cultura Racional em Congonhas.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal