LEI Nº 1.880
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS O DIA DA CULTURA RACIONAL
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Congonhas o “DIA DA
CULTURA RACIONAL”, que será comemorado no terceiro domingo do mês de
janeiro de cada ano.
Parágrafo único – A regulamentação da comemoração será feita de
conformidade com os ensinamentos e os representantes da Cultura Racional
em Congonhas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal