LEI Nº 1.881
CRIA CARGOS DE CONFIANÇA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados no anexo IV, da Lei nº 1.847, de 29/05/92, os seguintes cargos de confiança e provimento em comissão:
- 04 (quatro) cargos de Assessor Especial CC-1;
- 06 (seis) cargos de Assessor Especial CC-2.
Artigo 2º - Para ocorrer à despesa decorrente desta lei, utilizar-se-ão dotações pertinentes do orçamento do Executivo, assegurados os recursos na forma da Lei 4.320/64 (artigo 43).
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal