LEI Nº 1.882
AUTORIZA PAGAMENTO DE LANCHE PARA JURADOS
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com lanches fornecidos aos jurados durante os dias 07, 09, 10, 11, 14 e 15 de dezembro de 1992, período em que estará funcionando o Tribunal do Júri nesta Comarca.
Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
Unid. 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
02.01-0307020-2.013-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal