LEI Nº 1.885
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.196, DE 30/10/84
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.196, de 30/10/84, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 2º - O montante dos descontos realizados será repassado às farmácias, de acordo com a relação fornecida por estas, através de créditos em estabelecimento bancário previamente indicado, até o 5º dia após os descontos, devendo ser reajustado pela UFIR diária, após este prazo”.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal