LEI Nº 1.887


CRIA VAGAS NO ANEXO I E CARGOS DE CONFIANÇA, COM PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA LEI Nº 1.848, DE 02/06/92


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criadas no anexo I da Lei nº 1.848, de 02/06/92, as seguintes vagas:
1) 04 (quatro) vagas de Agente Administrativo – símbolo 31;
2) 10 (dez) vagas de Auxiliar de Enfermagem – símbolo 31;
3) 04 (quatro) vagas de Bioquímico – símbolo 46;
4) 03 (três) vagas de Médico – símbolo 46;
5) 15 (quinze) vaga de Técnico de Contabilidade – símbolo 31.

Artigo 2º - Ficam criados no anexo II da Lei nº 1.848, de 02/06/92, os seguintes cargos de confiança, com provimento em comissão:
1) 01 (um) cargo de Encarregado de Controle Operacional – símbolo 36;
2) 03 (três) cargos de Chefe de Divisão – símbolo 40;
3) 01 (um) cargo de Supervisor Técnico em Radiologia – símbolo 35.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal