RESOLUÇÃO Nº 289/93
RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 da Lei Orgânica
Municipal combinado com o Inciso II do artigo 36 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1° - A remuneração dos Vereadores
e do Presidente da Câmara fica recomposta em 28,77% (vinte e oito
inteiro e setenta e sete centésimos pó cento), índice equivalente a INPC
relativo ao mês de janeiro/93, correspondendo aos seguintes valores:
I – A remuneração do Vereador é de Cr$ 31.620.007,00 (trinta e um milhões, seiscentos e vinte mil e sete cruzeiros).
II – A verba de representação do Presidente da Câmara é de Cr$
10.540.002,00 (dez milhões, quinhentos e quarenta mil e dois cruzeiros).
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1993.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e três.
Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)
Daniel Getúlio Pereira
(Vice-Presidente)
Marco Antônio Vartuli
(Secretário)