RESOLUÇÃO Nº 290/93
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5° da
Lei 1.820, de 27/02/92 c/c o artigo 36 do Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1° - Os vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal ficam reajustados a incidir o salário e
/ou vencimento percebido em 28/02/93; assim escalonados: para a faixa de
vencimento até Cr$ 4.479.621,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta
e oito mil e seiscentos e vinte e um cruzeiros), o reajuste de 36,6755%
(trinta e seis vírgula seis mil e setecentos e cinquenta e cinco por
cento); para a faixa de Cr$ 4.478.621,01 (quatro milhões, quatrocentos e
setenta e oito mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros e um centavo) a
Cr$ 11.317.241,00 (onze milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e
quarenta e um Cruzeiros), o reajuste de 31% (trinta e um por cento);
para a faixa de Cr$ 11.317.241,01 (onze milhões, trezentos e dezessete
mil duzentos e quarenta e um Cruzeiros e um centavo) a Cr$ 15.166.176,00
(quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e setenta e seis
Cruzeiros) um reajuste de 22% (vinte e dois por cento); acima de Cr$
15.166.176,01 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e
setenta e seis Cruzeiros e um centavo), um reajuste de 15% (quinze por
cento).
Artigo 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/03/93.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e três.
Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)
Daniel Getúlio Pereira
(Vice-Presidente)
Marco Antônio Vartuli
(Secretário)