RESOLUÇÃO Nº 290/93


CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5° da Lei 1.820, de 27/02/92 c/c o artigo 36 do Regimento Interno, RESOLVE:

Artigo 1° - Os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal ficam reajustados a incidir o salário e /ou vencimento percebido em 28/02/93; assim escalonados: para a faixa de vencimento até Cr$ 4.479.621,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos e vinte e um cruzeiros), o reajuste de 36,6755% (trinta e seis vírgula seis mil e setecentos e cinquenta e cinco por cento); para a faixa de Cr$ 4.478.621,01 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros e um centavo) a Cr$ 11.317.241,00 (onze milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e um Cruzeiros), o reajuste de 31% (trinta e um por cento); para a faixa de Cr$ 11.317.241,01 (onze milhões, trezentos e dezessete mil duzentos e quarenta e um Cruzeiros e um centavo) a Cr$ 15.166.176,00 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e setenta e seis Cruzeiros) um reajuste de 22% (vinte e dois por cento); acima de Cr$ 15.166.176,01 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e setenta e seis Cruzeiros e um centavo), um reajuste de 15% (quinze por cento).
Artigo 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/93.

Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e três.


Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)

Daniel Getúlio Pereira
(Vice-Presidente)

Marco Antônio Vartuli
(Secretário)