RESOLUÇÃO Nº 294/93
APROVA RELATÓRIO QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 da lei Orgânica
Municipal combinado com o Inciso II do artigo 36 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório da CEI instituída pela Portaria n° CMC/08/93.
Artigo 2° - Este relatório poderá ser enviado ao Ministério Público
Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, empresa Telebrás
e ao Poder Executivo Municipal, acompanhado de todos os preços
constantes no processo administrativo CMC/001/93, para que tomem as
medidas cabíveis.
Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de maiol de mil novecentos e noventa e três.
Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)
Marco Antônio Vartuli
(Secretário)