RESOLUÇÃO Nº 295/93


RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 da lei Orgânica Municipal combinado com o Inciso II do artigo 36 do Regimento Interno, RESOLVE:

Artigo 1° - A remuneração dos vereadores e do Presidente da Câmara fica recomposta em 28,37% (vinte e oito vírgula trinta e sete centésimos por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de abril/93, correspondente aos seguintes valores:
I – A remuneração do Vereador é de Cr$ 64.623.114,00 (Sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e quatorze Cruzeiros).
II – A verba de representação do Presidente da Câmara é de Cr$ 21.541.038,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trinta e oito Cruzeiros).
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1993.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.


Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)


Marco Antônio Vartuli
(Secretário)