RESOLUÇÃO Nº 295/93
RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 da lei Orgânica
Municipal combinado com o Inciso II do artigo 36 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1° - A remuneração dos
vereadores e do Presidente da Câmara fica recomposta em 28,37% (vinte e
oito vírgula trinta e sete centésimos por cento), índice equivalente ao
INPC relativo ao mês de abril/93, correspondente aos seguintes valores:
I – A remuneração do Vereador é de Cr$ 64.623.114,00 (Sessenta e quatro
milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e quatorze Cruzeiros).
II – A verba de representação do Presidente da Câmara é de Cr$
21.541.038,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e um mil e
trinta e oito Cruzeiros).
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1993.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.
Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)
Marco Antônio Vartuli
(Secretário)