RESOLUÇÃO Nº 296/93


CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5° da Lei 1820, de 27/02/92 combinado com o inciso II do artigo 36 do regimento interno, RESOLVE:

Artigo 1° - Os vencimentos dos servidores da Câmara ficam reajustados a incidir sobre a remuneração base percebida em 28/02/93, assim escalonados para a faixa de vencimentos até Cr$ 8.167.606,26 (oito milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e seis Cruzeiros e vinte e seis centavos) o reajuste de 163,17% (cento e sessenta e três vírgula dezessete por cento) e acima deste valor 130,00 (cento e trinta por cento).
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1993.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.


Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)


Marco Antônio Vartuli
(Secretário)