RESOLUÇÃO Nº 300/93


RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso II do artigo 36 do Regimento Interno, RESOLVE:

Artigo 1° - A remuneração dos vereadores e do Presidente da Câmara fica recomposta em 26,78% (vinte e seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de maio/93, correspondendo aos seguintes valores:
I – A remuneração do vereador é de Cr$ 81.929.184,00 (oitenta e um milhos, novecentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros).
II – A verba de representação do Presidente da Câmara é de Cr$ 27.309.728,00 (vinte e sete milhões, trezentos e nove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros).
Artigo 2° - Os subsídios dos agentes políticos acima referidos, ficam automaticamente reajustados mensalmente pelo índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda divulgado por órgão oficial.
Artigo 3° - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1993.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.


Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)