RESOLUÇÃO Nº 302/93


CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5° da Lei 1.820, de 27/02/92, combinado com o Inciso II do artigo 36 do Regimento Interno, RESOLVE:

Artigo 1° - Os vencimentos dos servidores da Câmara ficam reajustados a incidir sobre a remuneração básica percebida em 30/06/93, assim escalonados: para a faixa de remuneração até CR$ 14.326,59 (quatorze mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos), o reajuste de 20,23 (vinte vírgula vinte e três por cento) e acima deste valor 10,12% (dez vírgula doze por cento).
Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1993.


Câmara Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três.


Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)