RESOLUÇÃO Nº 304/93


APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu, seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - O orçamento global do Município de Congonhas para o exercício de 1994, estimará a receita da Câmara Municipal em CR$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais) e fixará a despesa no mesmo valor.
Artigo 2° - A receita da Câmara Municipal decorrerá de cursos que o Poder Executivo transferirá no prazo fixado no artigo 122 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3° - A despesa realizada segundo a discriminação nos anexos à presente resolução.
Artigo 4° - Fica o Poder Legislativo autorizado a:
I – Suplementar dotações de seu orçamento, até o limite fixado na Lei que aprovar o Orçamento Global.
II – Anular, parcial ou totalmente, dotações de seu orçamento, como recursos à abertura de crédito suplementares nos termos da legislação pertinente.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três.


Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)


Daniel Getúlio Pereira
(Vice-Presidente)


Marco Antônio Vartuli
(Secretário)