RESOLUÇÃO Nº 304/93
APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 70 da Lei
Orgânica Municipal aprovou e eu, seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - O orçamento global do
Município de Congonhas para o exercício de 1994, estimará a receita da
Câmara Municipal em CR$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões
de cruzeiros reais) e fixará a despesa no mesmo valor.
Artigo 2° - A receita da Câmara Municipal decorrerá de cursos que o
Poder Executivo transferirá no prazo fixado no artigo 122 da Lei
Orgânica Municipal.
Artigo 3° - A despesa realizada segundo a discriminação nos anexos à presente resolução.
Artigo 4° - Fica o Poder Legislativo autorizado a:
I – Suplementar dotações de seu orçamento, até o limite fixado na Lei que aprovar o Orçamento Global.
II – Anular, parcial ou totalmente, dotações de seu orçamento, como
recursos à abertura de crédito suplementares nos termos da legislação
pertinente.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três.
Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)
Daniel Getúlio Pereira
(Vice-Presidente)
Marco Antônio Vartuli
(Secretário)