RESOLUÇÃO Nº 306/93
RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 66 da
Lei Orgânica Municipal combinado com o Inciso II do artigo 36 do
Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1° - A remuneração dos vereadores
e do presidente da Câmara fica recomposta em 35,63 (trinta e cinco
inteiros e sessenta e três centésimos por cento), índice equivalente ao
INPC relativo ao mês de setembro/93, correspondendo aos seguintes
valores:
I – A remuneração do vereador é de CR$ 253.067,85 (duzentos e cinqüenta e
três mil, sessenta e sete cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos).
II – A verba de representação do presidente da Câmara é de CR$ 84.355,95
(oitenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais e
noventa e cinco centavos).
Artigo 2° - A remuneração dos agentes políticos acima referidos, serão
automaticamente reajustados mensalmente pelo índice nacional de preços
ao consumidor (INPC) e na falta deste, de outro índice oficial de
aferição da perda do valor aquisitivo da moeda divulgado por órgão
oficial.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1993.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três.
Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)