RESOLUÇÃO Nº 306/93


RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal combinado com o Inciso II do artigo 36 do Regimento Interno, RESOLVE:

Artigo 1° - A remuneração dos vereadores e do presidente da Câmara fica recomposta em 35,63 (trinta e cinco inteiros e sessenta e três centésimos por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de setembro/93, correspondendo aos seguintes valores:
I – A remuneração do vereador é de CR$ 253.067,85 (duzentos e cinqüenta e três mil, sessenta e sete cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos).
II – A verba de representação do presidente da Câmara é de CR$ 84.355,95 (oitenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais e noventa e cinco centavos).
Artigo 2° - A remuneração dos agentes políticos acima referidos, serão automaticamente reajustados mensalmente pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC) e na falta deste, de outro índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda divulgado por órgão oficial.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1993.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três.


Carlos Alberto Pizzamiglio
(Presidente)