LEI Nº 1.908


AUTORIZA AO EXECUTIVO APOIO QUE MENCIONA AO GRUPO CORAL VOZES DOS PROFETAS


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à aquisição de um órgão eletrônico para cessão ao Grupo Coral Vozes dos Profetas, revertendo-se o bem ao patrimônio municipal, no caso de desfazimento do referido grupo.

Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.01 – Chefia do Executivo
03070202.010 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.

 

Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal