LEI Nº 1.914


RENOVA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado à prorrogação por até 60 (sessenta) dias, de 100 (cem) contratos administrativos, praticados nos termos da alínea “c”, § 4º, do art. 8º, da Lei nº 1.787, de 21/05/91.

Parágrafo único – Fica a cargo do Chefe do Executivo a triagem dos contratos, julgados de necessidade para manutenção dos serviços públicos municipais.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e três.

 

Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal