LEI Nº 1.918


ABRE CRÉDITO ESPECIAL


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Corrente, crédito especial na importância de Cr$4.452.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros reais), criando-se no referido orçamento, a seguinte dotação:

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.02 – DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 44 – ENSINO SUPERIOR
SUB-PROGRAMA: 205 – ENSINO DE GRADUAÇÃO
ATIVIDADE: 2.120 – Transferências à Fundação Municipal de Ensino Superior de Congonhas – FUMESC
SUB-ELEMENTO: 3.2.1.1 – Transferências Operacionais.Cr$4.452.000,00

Artigo 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, em conformidade com os termos do artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320/64.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três.

 

Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal