LEI Nº 1.922
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O PERÍODO DE 1994 A 1995
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- O Plano Plurianual do Município, para o período de 1994 a 1995, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Artigo 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão da receita.
Artigo 3º- O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três.
Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal