LEI Nº 1.936


AMPLIA EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, NOS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.847, DE 29/05/92

 

A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A exigência de escolaridade para os cargos públicos de escriturário, auxiliar de escritório e telefonista, constante do anexo I, inciso I e II e do anexo VI, inciso II e III, fica ampliada no primeiro cargo para os cursistas da 8º série do 1º grau; nos segundo e terceiro cargos, para os cursistas de 5º/ 8º séries também do 1º grau.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três.

Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal