LEI Nº 1.941


CRIA CARGOS E AMPLIA VAGAS NO ANEXO I E IV DA LEI Nº 1.847, DE 29/05/92 E ALTERA LEI Nº1.845, DE 28/05/92


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Ficam ampliadas e insertas no anexo I da Lei nº 1.847, as seguintes vagas, de provimento efetivo:
1) 20 (vinte) vagas de Supervisor Pedagógico, símbolo P-46,na área de ensino;
2) 20 (vinte) vagas de Orientador Educacional, símbolo P-46,na área de ensino;
3) 5 (cinco) vagas de Procurador Municipal, símbolo P-46, na área de administração geral;
4) 25 (vinte e cinco) vagas de Oficial Administrativo, símbolo P-42, na área de administração geral;
5) 25 (vinte e cinco) vagas de Escriturário- Assistente, símbolo P-31,na área de administração geral.

Artigo 2º- Ficam ampliadas e insertas no anexo IV da Lei nº 1.847, as seguintes vagas, de provimento em comissão:
1) 10 (dez) vagas de Supervisor I, símbolo cc-3, na área de atividades administrativas diversas;
2) 10 (dez) vagas de Supervisor II, símbolo cc-4, na área de atividades diversas;
3) 10 (dez) vagas de Supervisor III, símbolo cc-5, na área de atividades diversas;
4) 10 (dez) vagas de Supervisor IV, símbolo cc-6, na área de atividades diversas;
5) 1 (uma) vaga de Chefe de Divisão de Saúde Pública, símbolo cc-2, na área de Secretaria Municipal de Saúde Pública.

Artigo 3º- Ficam criados os seguintes cargos no anexo I da Lei nº 1.847, de provimento efetivo:
1) 04 (quatro) cargos de Cirurgião Dentista, símbolo P-46, na área de saúde, Nível Superior.
§ 1º- Os cargos criados, além da inserção no anexo referido, integrarão a Seção III do capítulo XIII da Lei nº1.845, de 28/05/92, que Dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e serão, ainda, insertos no anexo II do Plano de cargos e carreiras.
§ 2º- Os ocupantes dos cargos criados neste artigo prestarão seus serviços junto da Secretaria Municipal de Saúde Pública, sob comando do secretário titular da mesma Secretaria, competindo aos mesmos: assistência técnico –odontológica aos servidores públicos municipais ; assistência de igual teor às unidades escolares municipais; participação em congressos e/ou campanhas, visando prevenção e manutenção da saúde bucal; demais atividades típicas da profissão, demandadas pela unidade a que estiverem lotados.

Artigo 4º-Ficam criados no anexo IV da Lei nº 1.847, os seguintes cargos, de provimento em comissão:
1) 1(um) cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo cc-2, a se inserir no item 3.2 da Lei nº 1.845/92, na Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo a seu ocupante as atividades típicas de recebimentos e pagamentos em espécie;
2) 1(um) cargo de Encarregado de Seção de Orçamento e Contabilidade, símbolo cc-3, com o mesmo enquadramento que o anterior, compreendendo as atividades de elaboração e controle da documentação gerada pelo orçamento e sua manipulação.
3) 1(um) cargo de Chefe de Divisão de Administração, símbolo cc-2, com enquadramento no item 3.1 da Lei nº 1.845/92, na Secretaria Municipal de Administração, com atividades típicas, pertinentes aos recursos humanos, assistência ao servidor, compra e controle de material, identificação e controle de patrimônio, serviços gerais de protocolo e zeladoria dos próprios municipais.

Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três.


Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal