LEI Nº 1.952
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.994
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Congonhas, abrangendo a
administração direta, para o exercício de 1.994, estima a receita e
fixa a despesa em CR$35.387.713.100,00 (trinta e cinco bilhões,
trezentos e oitenta e sete milhões, setecentos e treze mil e cem
cruzeiros reais) e da administração indireta CR$10.686.070.000,00 (Dez
bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões e setenta mil cruzeiros
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos
integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receita Tributária ............................................... CR$ 2.089.527.330,00
Receita Patrimonial ............................................ CR$ 940.910.950,00
Receita Industrial ............................................... CR$ 42.460.250,00
Receita de Serviços ............................................ CR$ 5.200.000,00
Transferências Correntes ................................... CR$30.225.872.270,00
Outras Rec. Correntes ........................................ CR$ 2.067.542.300,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES ............... CR$35.371.513.100,00
Alienação de Bens ............................................. CR$ 6.700.000,00
Transferências de Capital .................................. CR$ 9.500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL .............. CR$ 16.200.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL – IMSS
Recursos do Tes. Municipal ............................. CR$ 10.070.000,00
TOTAL ............................................................ CR$ 10.070.000,00
FUNDAÇÃO MUN. DE ENS. SUPERIOR DE CONGONHAS – FUMESC
Recursos Próprios ............................................. CR$ 196.000.000,00
Recursos do Tes. Municipal ............................. CR$1.830.000.000,00
TOTAL ............................................................ CR$2.026.000.000,00
FUNDAÇÃO MUN. CULT. LAZER E TURISMO – FUMCULT
Recursos do Tes. Municipal ............................. CR$ 1.950.000.000,00
TOTAL ............................................................ CR$ 1.950.000.000,00
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Recursos Próprios ............................................ CR$ 2.800.000.000,00
Recursos do Tes. Municipal ............................ CR$ 3.900.000.000,00
TOTAL ........................................................... CR$ 6.700.000.000,00
TOTAL GERAL ...................................................... CR$46.073.783.100,00
Artigo 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta lei, e as fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto do executivo.
1 – POR FUNÇÕES DO GOVERNO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – LEGISLATIVA ................................................. CR$ 850.000.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ..... CR$ 4.914.601.900,00
04 – AGRICULTURA .............................................. CR$ 140.600.200,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA ............................. CR$ 11.437.100.900,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO ...................... CR$ 4. 137.175.050,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO ............................ CR$ 9.416.865.050,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ................. CR$ 4.327.520.000,00
16 – TRANSPORTE ................................................ CR$ 163.850.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ........ CR$35.387.713.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA ........................... CR$ 2.026.000.000,00
11 – INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS ............... CR$ 1.950.000.000,00
13 –SAÚDE E SANEAMENTO ............................ CR$ 6.700.000.000,00
15 – ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA ............... CR$ 10.070.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...... CR$10.686.070.000,00
TOTAL GERAL ................................................... CR$46.073.783.100,00
2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3110 – LEGISLETIVO ........................................... CR$ 850.000.000,00
4120 – CHEFIA DO EXECUTIVO ........................ CR$ 1.317.800.500,00
5130 – SECRET. MUN. DE GOVERNO ............... CR$ 170.600.000,00
5140 – ASSESSORIA DE PLANEJ. CONTROLE ... CR$ 247.370.000,00
5150 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO .... CR$ 3.626.300.700,00
5160 – SECRET. MUN. DA FAZENDA .................. CR$ 950.850.700,00
5170 – SECRET. MUN. OBRAS SERVS. URBANOS. CR$ 6.650.400.100,00
5180 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO ............... CR$11.704.700.900,00
5190 – SECRET. MUN. DE SAÚDE PÚBLICA....... CR$ 7.067.490.000,00
5210 – SECRET. MUN. DES. RURAL ..................... CR$ 140.600.200,00
5220 – SECRET. MUN. DO BEM-ESTAR SOCIAL... CR$ 2.661.600.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............. CR$35.387.713.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
5155 – IMSS.............................................................. CR$ 10.070.000,00
5186 – FUMESC ...................................................... CR$ 2.026.000.000,00
5187 – FUMCULT ................................................... CR$ 1.950.000.000,00
5191 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE ... CR$ 6.700.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...... CR$10.686.070.000,00
TOTAL GERAL ..................................................... CR$46.073.783.100,00
Artigo 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas
poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado nos termos do artigo 165,
parágrafo 8º, 167, inciso VI da Constituição Federal e Artigo 10 da Lei
nº 1.921 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 1.994 a:
realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite
de 15% (quinze por cento) da receita estimada nos termos da legislação
em vigor;
realizar operações de créditos até o limite e nas condições estabelecidas na legislação em vigor;
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) do orçamento da despesa nos termos da legislação vigente;
transpor até o limite estabelecido na alínea “C” deste artigo, recursos
de uma categoria de programação para outra, conforme o disposto no
inciso III, do parágrafo 1º artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 e
inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal;
utilizar e excesso de arrecadação para abertura de créditos adicionais
suplementares, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo único – Não oneram o limite estabelecido na alínea “C” deste
artigo, as suplementações às dotações das entidades da administração
indireta.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor a primeiro de janeiro de mil
novecentos e noventa e quatro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.
Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal