EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 009/97


MODIFICA O INCISO XXIX DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:


Art. 1o O inciso XXIX do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

XXIX - nominar e alterar os nomes dos próprios municipais, vias e logradouros públicos.

Art. 2o Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete.

 

DIVINO SABARÁ
Presidente


MARCO ANTÔNIO CORDEIRO
Vice-Presidente


ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
Secretário