EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 009/97
MODIFICA O INCISO XXIX DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA
DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1o O inciso XXIX do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
XXIX - nominar e alterar os nomes dos próprios municipais, vias e logradouros públicos.
Art. 2o Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete.
DIVINO SABARÁ
Presidente
MARCO ANTÔNIO CORDEIRO
Vice-Presidente
ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
Secretário