EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 010/98


REVOGA ARTIGO 32, RESTAURA PARÁGRAFO 6O DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:


Art. 1o Fica revogado o artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2o Fica restaurado o parágrafo 6o, do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

§ 6o O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo certame não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

Art. 3o Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.


Câmara Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.


MARCO ANTÔNIO CORDEIRO
Presidente


JOSÉ PEDRO MIRANDA
Vice-Presidente


JOSÉ HÉLIO DE MIRANDA
Secretário