EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 010/98
REVOGA ARTIGO 32, RESTAURA PARÁGRAFO 6O DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA
DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1o Fica revogado o artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2o Fica restaurado o parágrafo 6o, do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
§ 6o O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pelo certame não poderá participar, direta ou indiretamente,
da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários.
Art. 3o Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
MARCO ANTÔNIO CORDEIRO
Presidente
JOSÉ PEDRO MIRANDA
Vice-Presidente
JOSÉ HÉLIO DE MIRANDA
Secretário