EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 011/2000


ACRESCENTA A ALÍNEA “e”, NO INCISO III, DO ART. 54, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “e”, no inciso III, do art. 54, da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

e) aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, nas atividades insalubres e perigosas, com proventos integrais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano dois mil.

 

JOÃO VICENTE MONTEIRO DE OLIVEIRA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas

 

JOSÉ LÚCIO DE CASTRO
Secretário da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas