EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 013/2002


ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 105, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.


A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:


Art. 1º - O art. 105, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 105 – É vedada a transação que envolva tributos municipais, salvo se autorizada por lei municipal”. (NR).

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 012/2001, de 22 de agosto de 2001.

Câmara Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de abril de dois mil e dois.

 

EDUARDO CORDEIRO MATOSINHOS
Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Congonhas


MÚCIO CORRÊA EVANGELISTA
Secretário
Câmara Municipal de Congonhas