EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 013/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 105, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O art. 105, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 105 – É vedada a transação que envolva tributos municipais, salvo se autorizada por lei municipal”. (NR).
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 012/2001, de 22 de agosto de 2001.
Câmara Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de abril de dois mil e dois.
EDUARDO CORDEIRO MATOSINHOS
Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Congonhas
MÚCIO CORRÊA EVANGELISTA
Secretário
Câmara Municipal de Congonhas