EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 014/2002


ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 137, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.


A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - O art. 137, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 137 – A Educação, direito de todos, dever do Poder Público e da família, tem como objetivo o plano de desenvolvimento do cidadão, tornando-o capaz de refletir criticamente sobre a realidade e qualificando-o para o trabalho.

§ 1º - É dever do Município promover, prioritariamente, o atendimento pedagógico em creches, a educação pré-escolar e o ensino fundamental, além de expandir o ensino médio, com a participação da sociedade e a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.

§ 2º - É vedado ao Município promover a municipalização das escolas estaduais sediadas em seu território.”

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e dois.


EDUARDO CORDEIRO MATOSINHOS
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas