EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 017/2004
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O inciso II do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
“II – eleger a Mesa Diretora, que será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, para mandato de um ano, permitida uma recondução para mesmo cargo, por igual período, na eleição subseqüente”. (NR).
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
ANIVALDO ANTÔNIO SANTOS COELHO
Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Congonhas