EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 019/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ART. 12, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A mesa da Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda a
Lei Orgânica do Município de Congonhas:
Art.1º - O “caput” do art. 12, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – São intransferíveis os bens imóveis públicos, edificados ou não, salvo os casos de implantação de programas de habitação popular, programas de geração de renda, mutirões, comodato, concessão de direito real de uso, implantação de empresas e doação a entidade de utilidade pública.” (NR)
Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, 31 de agosto de 2005.
MÚCIO CORRÊA EVANGELISTA
Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Congonhas