EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 020/2009.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art.12 da Lei Orgânica do Município de Congonhas passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12 São intransferíveis os bens imóveis público, edificados ou não, salvo os casos de implantação de programas de habitação popular, programas de geração de renda, mutirões, autorização, permissão de uso, comodato, concessão de direito real de uso, implantação de empresas e doação e entidade de utilidade pública.” (NR)
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, 28 de dezembro de 2009.
RODOLFO GONZAGA DA SILVA
Presidente
VICENTE JOSÉ GONÇALVES NETO
Vice-Presidente
FELICIANO DUARTE MONTEIRO
1º Secretário