EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 022/2010.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições previstas no
art. 72, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O inciso II do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
“II – eleger a Mesa Diretora, que será composta de Presidente, Vice-Presidente e secretário para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Emenda nº 17, a Lei Orgânica Municipal.
Art.3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Congonhas, 27 de dezembro de 2010.
Eduardo Cordeiro Matosinhos
Presidente
Antônio Eládio Duarte
Vice-Presidente
Edilon Ferreira Leite
1º Secretário