EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 023/2010.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 58.
A Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições previstas no
art. 72, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O art. 58 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 58 – A Câmara Municipal se reunirá em sessão ordinária, anualmente, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, de conformidade com seu Regimento Interno.”
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, 27 de dezembro de 2010.
Eduardo Cordeiro Matosinhos
Presidente
Antônio Eládio Duarte
Vice-Presidente
Edilon Ferreira Leite
1º Secretário