EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 024/2011.


CRIA ART. 57-A QUE FIXA NÚMERO DE VEREADORES PARA LEGISLATURA 2013/2016.


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e nós, Membros da Mesa Diretora, sancionamos e promulgamos a seguinte Emenda:

Art. 1º - Fica criado o art. 57-A, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 57-A – O número de vereadores que comporão a Câmara Municipal na Legislatura 2013/2016, será fixado 13 (treze) vereadores.”

Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Congonhas, 01 de novembro de 2011.

 


Edilon Ferreira Leite
Presidente da Mesa Diretora


Adeir dos Santos Silva
Vice-Presidente


Antônio Eládio Duarte
1º Secretário