RESOLUÇÃO Nº 405/2013
MODIFICA O ARTIGO 222 DO REGIMENTO INTERNO.
A Câmara Municipal
de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III do art. 70, da Lei Orgânica do Município,
APROVOU e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica modificado o artigo 222 do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 222
Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente,
destinando-se à discussão da ata da sessão anterior e à leitura dos
documentos de quaisquer origens, serão objeto de deliberação pareceres
sobre matérias não constantes da ordem do dia, requerimentos comuns,
moções e relatórios de comissões especiais, além da ata da sessão
anterior.
§ 1º terminada
a leitura e deliberação previstas no caput, serão abertos o pequeno e
grande expedientes com duração máxima de 2 (duas) horas.
§ 2º - as
sessões em que esteja incluído na ordemdo dia o debate da proposta
orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, o
expediente será de 30 (trinta) minutos.
§ 3º
- Quando não houver número legal para deliberação no expediente, as
matérias as que se refere o caput, ficarão automaticamente transferidas
para o expediente da sessão seguinte.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, 04 de julho de 2013.
ADIVAR GERALDO BARBOSA
Presidente da Mesa Diretora
VAGNER LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente
CARLOS AFONSO MAGALHÃES
Secretário