PORTARIA CMC/072/2017
REAJUSTA VALORES DE DIARIAS DE VIAGEM.
O Presidente da
Câmara Municipal de Congonhas, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Inciso XXV, do artigo 42, do Regimento Interno, e nos
termos do artigo 15-A da Lei Municipal nº 3.007/2010 com a redação dada
pela Lei Municipal nº 3.487/2015, baixa a seguinte PORTARIA:
Art.1º Ficam os valores de diárias para suportar despesas
de viagem dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de
Congonhas, consignados no artigo 3° da Lei Municipal n° 3.004, de 16 de
setembro de 2010, reajustados na forma autorizada no artigo 12 da mesma
Lei, que passarão ter os seguintes valores:
I – R$77,09 (setenta e sete reais e nove centavos), quando o deslocamento exigir apenas almoço ou jantar;
II – R$539,63 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), quando o deslocamento exigir somente hospedagem; e
III
– R$755,48 (setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito
centavos), quando o deslocamento exigir almoço, jantar e hospedagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, 24 de fevereiro de 2017.
ADIVAR GERALDO BARBOSA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Congonhas