PORTARIA CMC/072/2017
 
 
 
 
REAJUSTA VALORES DE DIARIAS DE VIAGEM.
 
 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Congonhas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXV, do artigo 42, do Regimento Interno, e nos termos do artigo 15-A da Lei Municipal nº 3.007/2010 com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.487/2015, baixa a seguinte PORTARIA:
 
 
 
Art.1º Ficam os valores de diárias para suportar despesas de viagem dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Congonhas, consignados no artigo 3° da Lei Municipal n° 3.004, de 16 de setembro de 2010, reajustados na forma autorizada no artigo 12 da mesma Lei, que passarão ter os seguintes valores:
I – R$77,09 (setenta e sete reais e nove centavos), quando o deslocamento exigir apenas almoço ou jantar;
II – R$539,63 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), quando o deslocamento exigir somente hospedagem; e
III – R$755,48 (setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), quando o deslocamento exigir almoço, jantar e hospedagem.
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
   Câmara Municipal de Congonhas, 24 de fevereiro de 2017.
 
 
 
 
ADIVAR GERALDO BARBOSA
Presidente da Mesa Diretora

Câmara Municipal de Congonhas