Decreto Legislativo-CMC nº 100, de 12 de maio de 1986
Art. 1º.
As Ruas abaixo discriminadas receberam as seguintes denominações:
a)
A Rua da localidade de Piquirí, conhecida como Rua “1” seja denominada de Rua “José Resende Paula”;
b)
A Rua da localidade de Piquirí conhecida como Rua “2” seja denominada Rua “São Sebastião”;
c)
A Rua em Congonhas que margem a BR 040 do lado esquerdo sentido Belo Horizonte, conhecida como Rua do Trevo, seja denominada Rua “Dona Didi”.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.