Decreto Legislativo-CMC nº 104, de 28 de julho de 1986
Art. 1º.
Fica denominada “Rua João Estevam dos Santos”, a atual “Rua São Sebastião”, na localidade do Pequeri.
Art. 2º.
Fica denominada, pela mesma forma, “Praça São Sebastião, a praça localizada defronte a Capela de Pequeri.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto Legislativo em vigor na data de sua publicação.