Decreto Legislativo-CMC nº 107, de 01 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

107

1986

1 de Setembro de 1986

CONSIDERA MATOSINHOS – PORTUGAL, “CIDADE IRMÔ DE CONGONHAS

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CONSIDERA MATOSINHOS – PORTUGAL, “CIDADE IRMÔ DE CONGONHAS
    Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Fábio Coelho Netto, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica Matosinhos – Portugal, considerada “Cidade Irmã” de Congonhas, perpetuando a amizade e o agradecimento do povo congonhense àquela cidade.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Sala de Sessões, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e seis.
             
             
             
            Fábio Coelho Netto
            Presidente
             
            Ely Anunciação Ferreira
            Vice-Presidente
             
            Antônio de Oliveira Silva
            Secretário