Decreto Legislativo-CMC nº 1.125, de 22 de agosto de 2016
Art. 1º.
Ficam APROVADAS SEM RESSALVAS, as contas do Município de Congonhas, relativas ao exercício financeiro de 2.014.
Art. 2º.
Será dada ciência deste Decreto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Ministério Público e a outros que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.