Decreto Legislativo-CMC nº 110, de 15 de dezembro de 1986
Art. 1º.
O artigo 1º do Decreto Legislativo nº109/86, de 01.12.86, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal será calculado de conformidade com o artigo 76, da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72, com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 16 de 08 de julho de 1986.
Parágrafo único
A verba de representação do Prefeito Municipal não excederá a 2/3 (dois terços) do valor do subsídio.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de julho de 1986.