Decreto Legislativo-CMC nº 110, de 15 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

110

1986

15 de Dezembro de 1986

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 109/86, DE 01.12.86

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 109/86, DE 01.12.86
    A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, DECRETA:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º do Decreto Legislativo nº109/86, de 01.12.86, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal será calculado de conformidade com o artigo 76, da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72, com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 16 de 08 de julho de 1986.
        Parágrafo único  
        A verba de representação do Prefeito Municipal não excederá a 2/3 (dois terços) do valor do subsídio.
          Art. 2º. 
          O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de julho de 1986.
            Sala de Sessões da Câmara Municipal de Congonhas, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis.
             
             
             
            Fábio Coelho Netto
            Presidente
             
            Ely Anunciação Ferreira
            Vice-Presidente
             
            Antônio de Oliveira Silva
            Secretário