Decreto Legislativo-CMC nº 412, de 30 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica denominada Rua “SÁLVIO COELHO NETO” a Rua 4, do Bairro Consolação, em Congonhas.
Art. 2º.
Será dada ciência deste Decreto ao Cartório de Registro Imobiliário, Embratel, Intelig, Telemar, Telemig Celular, Maxitel, Cemig, SAAE e outros que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.