Decreto Legislativo nº 118, de 10 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

118

1987

10 de Dezembro de 1987

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 98/86, DE 30.01.86

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 98/86, DE 30.01.86
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo
      Art. 1º. 
      O artigo 6º do Decreto Legislativo nº 98/86, de 30.01.86, passa a viger com a seguinte redação: Fica estabelecida 30% (trinta por cento) do valor apurado no artigo 1º deste Decreto a parte fixa e restante será destinado à parte variável.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de julho de 1987.
          Sala de Sessões da Câmara Municipal, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete.
           
          José Vicente de Santana
          Presidente da Câmara
           
          Gabriel Afonso Cordeiro de Santana
          Vice-Presidente
           
          Ronaldo Cassemiro
          Secretário