Decreto Legislativo-CMC nº 119, de 18 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

119

1987

22 de Janeiro de 1987

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/87 DE 28.10.87

a A
Vigência a partir de 12 de Agosto de 1988.
Dada por Resolução legislativa nº 156, de 12 de agosto de 1988
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/87 DE 28.10.87
    A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 117/87, de 28 de outubro de 1987, passa a viger com a seguinte redação: Artigo 1º - Os subsídios e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, ficam reajustados, obedecendo-se precipuamente o disposto do artigo 76, caput e seu inciso II, da Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, calculados conforme as disposições legais, bem como obedecerá ao disposto nos Decretos Legislativos nºs 109 e 110/86, respectivamente.
        Art. 1º. 
        O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 117/87, de 28 de outubro de 1987, passa a viger com a seguinte redação: Artigo 1º - Os subsídios e verba de representação do prefeito e Vice-Prefeito poderão ser reajustados, sempre que for alterada a remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, obedecendo aos novos limites estabelecidos pela a Lei Complementar nº17 de 11 de julho/88 e às disposições do parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º e 3º, todos do Decreto Legislativo nº 109/86.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução legislativa nº 156, de 12 de agosto de 1988.
          Art. 2º. 
          O presente Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete.
             
            José Vicente de Santana
            Presidente da Câmara
             
            Gabriel Afonso Cordeiro de Santana
            Vice-Presidente
             
            Ronaldo Cassemiro
            Secretário