Decreto Legislativo-CMC nº 119, de 18 de dezembro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Resolução legislativa nº 156, de 12 de agosto de 1988
Vigência a partir de 12 de Agosto de 1988.
Dada por Resolução legislativa nº 156, de 12 de agosto de 1988
Dada por Resolução legislativa nº 156, de 12 de agosto de 1988
Art. 1º.
O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 117/87, de 28 de outubro de 1987, passa a viger com a seguinte redação: Artigo 1º - Os subsídios e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, ficam reajustados, obedecendo-se precipuamente o disposto do artigo 76, caput e seu inciso II, da Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, calculados conforme as disposições legais, bem como obedecerá ao disposto nos Decretos Legislativos nºs 109 e 110/86, respectivamente.
Art. 1º.
O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 117/87, de 28 de outubro de 1987, passa a viger com a seguinte redação: Artigo 1º - Os subsídios e verba de representação do prefeito e Vice-Prefeito poderão ser reajustados, sempre que for alterada a remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, obedecendo aos novos limites estabelecidos pela a Lei Complementar nº17 de 11 de julho/88 e às disposições do parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º e 3º, todos do Decreto Legislativo nº 109/86.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução legislativa nº 156, de 12 de agosto de 1988.
Art. 2º.
O presente Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.