Decreto Legislativo-CMC nº 182, de 23 de setembro de 1991
Art. 1º.
As ruas do povoado do Pires, abaixo discriminadas, receberão as seguintes denominações:
RUA 16-A – RUA JOAQUIM TEIXEIRA
RUA ACIMA DA RUA 12 – RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULA
RUA CÂNDIDA TEIXEIRA – RUA CÂNDIDO GONÇALVES
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.