Decreto Legislativo-CMC nº 210, de 28 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

210

1993

28 de Janeiro de 1993

RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

a A
RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso II do art. 36 do Regimento Interno, DECRETA:
      Art. 1º. 
      A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito fica recomposta em 25,58% (vinte e cinco inteiros e cinqüenta e oito de centésimos por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de dezembro/92, correspondendo aos seguintes valores:
        I – 
        O subsídio do Prefeito é de CR$65.866.985,06 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e seis centavos).
          II – 
          A verba de representação do Prefeito é de CR$43.911.311,57 (quarenta e três milhões, novecentos e onze mil, trezentos e onze cruzeiros e cinqüenta e sete centavos).
            III – 
            O subsídio do Vice-Prefeito é de CR$16.466.225,01 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros e um centavo).
              IV – 
              A verba de representação do Vice-Prefeito é de CR$29.274.191,22 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e um cruzeiros e vinte e dois centavos).
                Art. 2º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Câmara Municipal, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três.
                    CARLOS ALBERTO PIZZAMIGLIO
                    Presidente 
                    DANIEL GETÚLIO PEREIRA
                    Vice-Presidente
                    MARCO ANTÔNIO VARTULI
                    Secretário