Decreto Legislativo-CMC nº 211, de 26 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito fica recomposta em 28,77% (vinte e oito inteiro e setenta e sete centésimos por cento) índice equivalente ao INPC relativo ao mês de janeiro/93, correspondendo aos seguintes valores:
I –
O subsídio do Prefeito é de Cr$84.816.916,66 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e sessenta e seis centavos).
II –
A verba de representação do Prefeito é de Cr$56.544.595,90 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos).
III –
O subsídio do Vice-Prefeito é de Cr$21.203.557,94 (vinte e um milhões, duzentos e três mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos).
IV –
A verba de representação do Vice-Prefeito é de Cr$37.696.376,03 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros e três centavos).
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.