Decreto Legislativo nº 215, de 26 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

215

1993

26 de Abril de 1993

RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

a A
RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso II do art. 36 do Regimento Interno, DECRETA:
      Art. 1º. 
      A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito fica recomposta em 27,58% (vinte e sete inteiro e cinqüenta e oito centésimos por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de março/93, correspondendo aos seguintes valores:
        I – 
        O subsídio do Prefeito é de Cr$135.034.538,07 (cento e trinta e cinco milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e sete centavos).
          II – 
          A verba de representação do Prefeito é de Cr$90.023.001,17 (noventa milhões, vinte três mil, um cruzeiro e dezessete centavos).
            III – 
            O subsídio do Vice-Prefeito é de Cr$33.757.565,88 (trinta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos).
              IV – 
              A verba de representação do Vice-Prefeito é de Cr$60.015.300,30 (sessenta milhões, quinze mil, trezentos cruzeiros e trinta centavos).
                Art. 2º. 
                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Câmara Municipal, aos vinte e seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e três.
                    CARLOS ALBERTO PIZZAMIGLIO
                    Presidente 
                    MARCO ANTÔNIO VARTULI
                    Secretário