Decreto Legislativo-CMC nº 218, de 26 de maio de 1993
Art. 1º.
A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito fica recomposta em 28,37% (vinte e oito vírgula trinta e sete por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de abril/93, correspondente aos seguintes valores:
I –
O subsídio do Prefeito é de Cr$173.343.836,52 (cento e setenta e três milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta e dois centavos).
II –
A verba de representação do Prefeito é de Cr$115.562.526,60 (cento e quinze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros e sessenta centavos).
III –
O subsídio do Vice-Prefeito é de Cr$43.334.587,32 (quarenta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos).
IV –
A verba de representação do Vice-Prefeito é de Cr$77.041.641,00 (setenta e sete milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros).
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.