Decreto Legislativo-CMC nº 218, de 26 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

218

1993

26 de Maio de 1993

RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

a A
RECOMPÕE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso II do art. 36 do Regimento Interno, DECRETA:
      Art. 1º. 
      A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito fica recomposta em 28,37% (vinte e oito vírgula trinta e sete por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de abril/93, correspondente aos seguintes valores:
        I – 
        O subsídio do Prefeito é de Cr$173.343.836,52 (cento e setenta e três milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta e dois centavos).
          II – 
          A verba de representação do Prefeito é de Cr$115.562.526,60 (cento e quinze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros e sessenta centavos).
            III – 
            O subsídio do Vice-Prefeito é de Cr$43.334.587,32 (quarenta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos).
              IV – 
              A verba de representação do Vice-Prefeito é de Cr$77.041.641,00 (setenta e sete milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros).
                Art. 2º. 
                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Câmara Municipal, aos vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.
                    CARLOS ALBERTO PIZZAMIGLIO
                    Presidente 
                    MARCO ANTÔNIO VARTULI
                    Secretário